Lei Ordinária Nº 4263/2022 de 14/06/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 26021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7121
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LUTA CONTRA O ENCARCERAMENTO DA JUVENTUDE NEGRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.263, DE 14 DE JUNHO DE 2022
(SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 071/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz.
Data de publicação: 23 de junho de 2022.
Institui o Dia Municipal da Luta Contra o
Encarceramento da Juventude Negra no âmbito do Município de Diadema, e dá
outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra no dia 20 de Junho, devendo fazer parte do calendário oficial do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria competente deverá desenvolver ações que busquem debater a situação da juventude negra na cidade:
I - Estimular a reflexão sobre o racismo estrutural e a seletividade da Justiça;
II - Dar visibilidade à situação do encarceramento da juventude negra.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de junho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal