Lei Ordinária Nº 4220/2022 de 05/04/2022
Revogada pela Lei Ordinária Nº 4377/2023
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 9122
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2422
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.142, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE INSTITUIU O FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.220, DE 05 DE ABRIL DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 024/2022)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz)
Data de publicação: 13 de abril de 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.142, de 05 de novembro de 2021, que
instituiu o Festival de Quadrilhas Juninas, no
âmbito do Município de Diadema, e deu outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado
o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.142, de 05 de novembro de 2021, que passa a
ter a seguinte redação:
“ARTIGO 4º - Os
grupos inscritos poderão apresentar apenas 1 (uma)
proposta para cada uma das seguintes categorias:
I - Quadrilha Junina Infantil:
aquela em que mais da metade dos integrantes (brincantes) sejam menores de 16
anos, reservando a esta idade os papéis de destaques individuais nas
apresentações (noivo, noiva, marcador e padre), com, no mínimo, 14 (quatorze)
pares de brincantes;
II - Quadrilha Junina Adulta:
aquela em que mais da metade dos integrantes (brincantes) sejam maiores de 18
anos, com, no mínimo, 14 (quatorze) pares de brincantes;
III - Quadrilha Junina da
Diversidade: aquela oriunda de comunidades rurais, assentamentos, grupos de
terceira idade, grupos de pessoas com deficiência, comunidades, LGBTQIA+,
quilombolas ou escolas públicas, com, no mínimo, 10 (dez) pares de brincantes.”
ARTIGO 2º - Fica
alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 4.142, de 05 de novembro de 2021, que
passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 6º - É
facultada, ao órgão municipal competente, a entrega de prêmio às 5 (cinco) melhores apresentações de cada uma das categorias
de Quadrilha Junina previstas na presente Lei.”
ARTIGO 3º - As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 05 de abril de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal