Lei Ordinária Nº 4210/2022 de 24/03/2022
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 85021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 22621
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A "SEMANA MUNICIPAL DA MULHER CICLISTA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.210, DE 24 DE MARÇO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 226/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz
Data de publicação: 07 de abril de 2022.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a “Semana Municipal da Mulher Ciclista”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a “Semana Municipal da Mulher Ciclista”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 08 de novembro, em memória da cicloativista Marina Kohler Harkot.
Parágrafo único - Com a finalidade de que a “Semana Municipal da Mulher Ciclista” dê visibilidade à importância do uso da bicicleta como parte integrante da mobilidade urbana, serão desenvolvidos, pelo órgão competente, Encontros de Mulheres Ciclistas e outras ações que busquem incentivar o uso deste meio de transporte como ferramenta de mobilidade do universo feminino e de protagonismo da liberdade feminina, com a participação da sociedade civil organizada, das mulheres cicloativistas e das ativistas que desenvolvam atividades de incentivo ao uso da bicicleta.
Art. 2º - São objetivos da “Semana Municipal da Mulher Ciclista”:
I - dar visibilidade ao debate sobre a violência cometida contra as mulheres ciclistas;
II - difundir o uso da bicicleta, como forma de exercício físico, de lazer e de meio de transporte;
III - possibilitar a conscientização da importância do ciclismo como instrumento de qualidade de vida e de combate à crise climática;
IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
V - realizar campanhas e eventos educativos e esportivos, para incentivar o uso da bicicleta por mulheres.
Art. 3º - A “Semana Municipal da Mulher Ciclista” ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal