• Lei Ordinária Nº 4156/2021 de 23/11/2021


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 54821

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 14221

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.156, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 142/2021)

    Autor: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de publicação: 1º de dezembro de 2021.

     

    Dispõe sobre a instituição do Programa de Reabilitação Covid-19, e dá outras providências.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Reabilitação Covid-19.

     

    ARTIGO 2º - O objetivo do Programa de Reabilitação Covid-19 é a prestação de atendimento individualizado para pacientes que apresentem sequelas causadas pela Covid-19.

     

    ARTIGO 3º - No Programa de Reabilitação Covid-19, serão disponibilizados atendimentos nas seguintes especialidades:

    I – Fisioterapia respiratória, motora e fonoaudiológica;

    II – Clínica médica;

    III – Pneumologia;

    IV – Reumatologia;

    V – Psicologia;

    VI – Psiquiatria;

    VII – Assistência social.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução desta Lei.

     

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

     

    Diadema, 23 de novembro de 2021.

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal