Lei Ordinária Nº 4155/2021 de 23/11/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 21521
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6021
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ENCONTROS, BATALHAS E MOVIMENTO DA POESIA FALADA (SLAM), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 060/2021)
Autor: Ver. Josa Queiroz.
Data de publicação: 1º de dezembro de 2021.
Institui a Semana Municipal de Encontros, Batalhas e
Movimento da Poesia Falada (SLAM), no âmbito do Município de Diadema, e dá
providências correlatas.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica
instituída a Semana Municipal de Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia
Falada (SLAM), a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 20
de outubro.
§ 1º - Para
realização da Semana Municipal de Encontros, Batalhas e Movimento da Poesia
Falada (SLAM) serão promovidas ações que incentivem a prática da poesia falada,
tais como encontros, batalhas, campeonatos e outras atividades correlatas.
§ 2º - Fica
autorizado, para a preparação da Semana Municipal de Encontros, Batalhas e
Movimento da Poesia Falada (SLAM), o uso das praças públicas e espaços públicos
durante todo o ano, devendo fazer parte do calendário oficial da Secretaria
Municipal de Cultura.
§ 3º - As
Batalhas nas praças e locais públicos terão início às 19h e encerramento às
23h, respeitando os níveis de emissão
sonora previstos na Lei Municipal nº 2.135/2002
do Munícipio de Diadema, sendo:
I - Batalha da Revolução, Praça da Moça, às segundas-feiras;
II - Batalha da Doroteia, Praça Doroteia - Casa Grande, às
terças-feiras;
III - Batalha da União, PAC Céu das Artes - Inamar,
às quartas- feiras;
IV - Batalha do Kalleman, Praça do
Carmo, às quintas-feiras;
V - Batalha da Central de Diadema, Praça Lauro Michels
- Centro, às sextas-feiras;
VI - Batalha da Santa, Praça Serraria, aos sábados;
VII - Batalha do Cine, Rua Presidente Prudente, 466 - Eldorado,
aos domingos.
ARTIGO
2º - A Semana ora instituída passará
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO
3º - O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO
4º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 23 de novembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal