• Lei Ordinária Nº 4140/2021 de 25/10/2021


    Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO

    Processo: 52521

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 14121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA "CAMINHADA ROSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CÂNCER DE MAMA).

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.140, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 141/2021)

    Autor: Ver. Jeferson Leite Ribeiro.

    Data de publicação: 27 de outubro de 2021.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da “Caminhada Rosa”, e dá outras providências. 

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da “Caminhada Rosa”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de outubro.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Dia da “Caminhada Rosa” será incluído no Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 2º - O Dia da “Caminhada Rosa” tem, por objetivo, conscientizar a população quanto à importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

     

    ARTIGO 3º - O trajeto da “Caminhada Rosa” incluirá as principais vias do Município.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 25 de outubro de 2021.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal