Lei Ordinária Nº 4126/2021 de 14/10/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 2621
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 621
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A "SEMANA PAULO FREIRE" E O ANO DE 2021 COMO O "ANO EDUCACIONAL PAULO FREIRE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.126, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 006/2021)
Autor: Ver. Josa Queiroz
Data de publicação: 16 de outubro de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a “Semana Paulo Freire” e o Ano de 2021 como o “Ano Educacional Paulo Freire”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Município de Diadema, a “Semana Paulo Freire”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 19 de setembro, e o Ano de 2021 como o “Ano Educacional Paulo Freire”, em homenagem ao centenário do nascimento do Patrono da Educação Brasileira.
ARTIGO 2º - Em comemoração à “Semana Paulo Freire” e ao “Ano Educacional Paulo Freire” poderão ser realizadas atividades que promovam, incentivem e valorizem a conscientização para uma educação transformadora da pessoa humana e de suas relações.
ARTIGO 3º - A “Semana Paulo Freire” e o “Ano Educacional Paulo Freire” ora instituídos passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de outubro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal