• Lei Ordinária Nº 4117/2021 de 15/09/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 41121

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11421

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O PROGRAMA PESQUE E SOLTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.117, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 114/2021)

    Autor: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de publicação: 21 de setembro de 2021.

     

     

    Cria, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Pesque e Solte, na forma que especifica, e dá outras providências.  

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Pesque e Solte.  

     

    ARTIGO 2º - O Programa Pesque e Solte tem por objetivo proporcionar aos idosos, aposentados e pessoas com dificuldade de locomoção a oportunidade de praticar uma atividade recreativa de cunho ecológico.   

     

    ARTIGO 3º - No desenvolvimento das atividades relativas ao Programa Pesque e Solte, serão assegurados o equilíbrio ecológico, a conservação dos recursos pesqueiros e a capacidade de suporte dos ambientes aquáticos, observados os seguintes princípios:

     

    I – Exploração racional e uso sustentável dos recursos pesqueiros;

    II – Preservação e conservação da biodiversidade;

    III – Promoção da cultura da pesca esportiva;

    IV – Proteção da fauna e da flora aquáticas e de seus mecanismos de interação ecológica.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

        

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 15 de setembro de 2021.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal