Lei Ordinária Nº 4115/2021 de 15/09/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 33221
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9321
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA QUEIMADURAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.115, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 093/2021)
Autor: Ver. Josa Queiroz
Data de publicação: 21 de setembro de 2021.
Institui o Dia Municipal de Luta contra Queimaduras, no âmbito do
Município de Diadema, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal de Luta contra Queimaduras no dia 06 de junho, devendo fazer parte do calendário oficial do Município.
ARTIGO 2º - A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Ações do Executivo, com vistas à conscientização e à prevenção a queimaduras no Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 15 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal