Lei Ordinária Nº 4111/2021 de 01/09/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 11421
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2221
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.961, DE 02 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.111, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 022/2021)
Autor: Ver. Josa Queiroz
Data de publicação: 04 de setembro de 2021.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.961, de 02 de março de 2020, que institui, no âmbito do Município de Diadema, o Banco de Ração para Animais, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam criados o inciso V e o parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.961, de 02 de março de 2020, com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - ........................................................................................
I-
.......................................................................................................
II-
.......................................................................................................
III- .......................................................................................................
IV- .......................................................................................................
V-
qualquer
pessoa que entregar garrafas pet nas
datas, horários e locais determinados pelo Executivo Municipal, na forma do
parágrafo único.
PARÁGRAFO ÚNICO – É necessária, para cada quilo de ração a ser doada, a seguinte quantidade de entrega de garrafas pet:
I - 15 garrafas pet de 2,5 litros – 2,5 kg de ração;
II - 20 garrafas pet de 2 litros – 2 kg de ração;
III - 25 garrafas pet de 1,5 litros – 1,5 kg de ração;
IV - 30 garrafas pet de 1 litro – 1 kg de ração;
V - 35 garrafas pet de 600 ml – 1 kg de ração.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Diadema, 01 de setembro de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal