Lei Ordinária Nº 4099/2021 de 16/08/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 20021
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5421
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA SÍNDROME DE BURNOUT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº
4.099, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 054/2021)
Autor: Ver. Josa Queiroz
Data de publicação: 17 de agosto de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Burnout, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento físico e mental, que visa à conscientização sobre a gravidade dessa síndrome e seus principais sinais, sintomas, prevenções e consequências.
ARTIGO 2º - A Campanha de que trata esta Lei será amplamente divulgada em diversos meios de comunicação e incluirá, dentre outras iniciativas, a realização de palestras, painéis e “workshops” sobre a Síndrome de Burnout aos profissionais da Rede Pública Municipal de Saúde, da Rede de Assistência Social do Município e da Guarda Civil Municipal.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de agosto de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal