Lei Ordinária Nº 4089/2021 de 21/07/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 23421
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6521
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA "PATATIVA DO ASSARÉ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 05 DE MARÇO, DATA DE NASCIMENTO DE ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, MAIS CONHECIDO COMO "PATATIVA DO ASSARÉ").
LEI MUNICIPAL Nº
4.089, DE 21 DE JULHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 065/2021)
Autor: Ver. Josa Queiroz
Data de publicação: 27 de julho de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana “Patativa
do Assaré”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do
Município de Diadema, a Semana “Patativa do Assaré”, a ser
realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 05 de março, data de
nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, mais conhecido como “Patativa
do Assaré”.
ARTIGO
2º - São objetivos da Semana
“Patativa do Assaré”:
I
– incentivar a leitura de cordel na rede pública municipal de ensino;
II – fomentar a realização do Sarau de Cordel denominado “Vaca Estrela e Boi Fubá” e de varais de cordéis nas praças públicas;
III – divulgar a biografia e as obras de “Patativa do Assaré”.
ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de julho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal