Lei Ordinária Nº 4074/2021 de 18/06/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 19921
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5321
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTIUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "JUNHO LILÁS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TESTE DO PEZINHO).
LEI MUNICIPAL Nº 4.074, DE 18 DE JUNHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 053/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz
Data de publicação: 29 de junho de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Junho Lilás”, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Junho Lilás”, dedicado à conscientização sobre o Teste do Pezinho, em razão do Dia Nacional do Teste do Pezinho ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.
ARTIGO 2º - Em comemoração ao mês “Junho Lilás” serão realizadas, anualmente, ações de orientação sobre a
importância do teste do pezinho, podendo tais ações contar com a
participação voluntária de profissionais das áreas de medicina, psicologia,
serviço social, dentre outras.
ARTIGO 3º - No decorrer do
mês “Junho Lilás”, havendo possibilidade técnica, a Prefeitura
Municipal poderá iluminar espaços públicos municipais de lilás.
ARTIGO
4º - O mês “Junho Lilás”
passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 18 de junho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal