Lei Ordinária Nº 4073/2021 de 04/06/2021
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 19821
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5221
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.073, DE 04 DE JUNHO DE 2021
(PROJETO DE LEI Nº 052/2021)
Autoria: Ver. Josa Queiroz
Data de publicação: 10 de junho de 2021.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Divulgação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Divulgação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, que visa incentivar jovens e adultos que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria a voltarem a frequentar a escola para concluir os estudos.
ARTIGO 2º - A Campanha de que trata esta Lei será amplamente divulgada em diversos meios de comunicação e incluirá, dentre outras iniciativas, a divulgação das modalidades da EJA, público-alvo, procedimentos e documentos necessários para cursar a EJA, contatos, locais e horários de atendimento.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de junho de 2021.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal