• Lei Ordinária Nº 4072/2021 de 04/06/2021


    Autor: JOSE HUDSOMAR RODRIGUES JARDIM

    Processo: 11121

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2121

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA NO MÊS DE JULHO).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.072, DE 04 DE JUNHO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 021/2021)

    Autoria: Ver. José Hudsomar Rodrigues Jardim.

    Data de publicação: 10 de junho de 2021.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal do Motociclista, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Semana Municipal do Motociclista, a ser comemorada, anualmente, na última semana no mês de julho, quando se comemora o Dia Nacional do Motociclista, em 27 de Julho.

    Parágrafo único – A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

    Art. 2º - A Semana Municipal do Motociclista, ora instituída, tem por finalidade a realização de eventos com os seguintes objetivos:

    I – promover ações de conscientização e valorização do motociclista;

    II – humanizar o trânsito;

    III – combater o preconceito e a discriminação; e

    IV – promover campanhas educativas para redução do número de acidentes.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 04 de junho de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal