• Lei Ordinária Nº 4071/2021 de 31/05/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 11521

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2321

    Decreto Regulamentador: Não consta


    PROÍBE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DE SUBMETEREM OS CONSUMIDORES À CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS APÓS EFETIVADOS O PAGAMENTO E A LIBERAÇÃO EM SEUS CAIXAS REGISTRADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.071, DE 31 DE MAIO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 023/2021)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de publicação: 08 de junho de 2021.

     

     

    Proíbe os estabelecimentos comerciais, situados no Município de Diadema, de submeterem os consumidores à conferência de mercadorias após efetivados o pagamento e a liberação em seus caixas registradores, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Os estabelecimentos comerciais, situados no Município de Diadema, ficam proibidos de submeter os consumidores à conferência das mercadorias após efetivados o pagamento e a liberação nos caixas registradores.

     

    ARTIGO 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei constitui infração à Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 31 de maio de 2021.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal