• Lei Ordinária Nº 4069/2021 de 31/05/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 16621

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4421

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NÃO REGULARIZADA QUE ESPECIFICA. (PASSAGEM CIDA SANTOS, BAIRRO CANHEMA).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.069, DE 31 DE MAIO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 044/2021)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 05 de junho de 2021.

     

     

    Dispõe sobre a denominação de via pública não regularizada que especifica (Passagem Cida Santos).

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, apenas para fins cadastrais, nos termos da Lei Municipal em vigor, a via de uso público não regularizada, designada como “Viela Sem Nome”, localizada na ocupação Vila da Paz, na altura do número 97 da Travessa Doutor Humberto, no bairro Canhema, passando a ser denominada como Passagem Cida Santos.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 31 de maio de 2021.

                                                           

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal