• Lei Ordinária Nº 4065/2021 de 20/05/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 8721

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1721

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.853, DE 10 DE MAIO DE 2019, QUE DISCIPLINOU A GESTÃO E O GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, INSTITUINDO A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ECOPONTOS).

  • Altera:

    • L.O. Nº 3853/2019
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

     

    LEI MUNICIPAL Nº 4.065, DE 20 DE MAIO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 017/2021)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 22 de maio de 2021.

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.853, de 10 de maio de 2019, que disciplinou a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, instituindo a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Diadema, e deu outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte parágrafo 5º ao artigo 19 da Lei Municipal nº 3.853, de 10 de maio de 2019:

     

    “ARTIGO 19 - ..................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 5º - O Executivo Municipal, utilizando-se dos meios de comunicação oficiais, deverá divulgar a localização dos ECOPONTOS.”

     

    ARTIGO 2º - Fica criado o seguinte parágrafo 6º ao artigo 19 da Lei Municipal nº 3.853, de 10 de maio de 2019:

     

    “ARTIGO 19 - ..................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 6º - O Executivo Municipal deverá fixar cartazes, nos arredores dos ECOPONTOS, informando os tipos de resíduos aceitos e os volumes permitidos.”

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 20 de maio de 2021.

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal