• Lei Ordinária Nº 4045/2021 de 11/03/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 40219

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11319

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 10 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃOS DOS TELEFONES ÚTEIS EM PRÓPRIOS PÚBLICOS E PONTOS DE ÔNIBUS E DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.926, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1897/2000
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.045, DE 11 DE MARÇO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 113/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 13 de março de 2021.

     

     

    Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.897, de 10 de março de 2000, que dispõe sobre a divulgação dos telefones úteis em próprios públicos e pontos de ônibus e de táxi, e dá outras providências, alterado pela Lei Municipal nº 2.926, de 14 de dezembro de 2009.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.897, de 10 de março de 2000, alterado pela Lei Municipal nº 2.926, de 14 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar os números de telefones úteis, inclusive do Conselho Tutelar, da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente e da Delegacia de Defesa da Mulher, em próprios municipais, em especial nas escolas da rede pública municipal de ensino, e em pontos de ônibus e de táxi, onde houver espaço.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - .................................................................................................”.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 11 de março de 2021.

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal