• Lei Ordinária Nº 4044/2021 de 03/03/2021


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 38819

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10919

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DAS GESTANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 4.044, DE 03 DE MARÇO DE 2021

    (PROJETO DE LEI Nº 109/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 06 de março de 2021.

     

     

    Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Gestantes, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Gestantes.

     

    ARTIGO 2º - O Programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde e terá como objetivo buscar oferecer às gestantes, durante o pré-natal, exames e tratamentos de saúde bucal adequados às suas necessidades.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 03 de março de 2021.

     

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal