• Lei Ordinária Nº 4024/2020 de 09/12/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 46019

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12519

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 23 DE ABRIL).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 125/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 10 de dezembro de 2020.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Agente de Defesa Civil, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Agente de Defesa Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de Abril.

    Parágrafo único – A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Diadema.

    Art. 2º - O Dia Municipal do Agente de Defesa Civil tem como objetivo exaltar e divulgar a importância do trabalho realizado pela Defesa Civil de Diadema.

    Parágrafo único – Na data instituída por esta Lei poderão ser realizadas palestras, reuniões, seminários e outros eventos que se fizerem necessários para o bom desenvolvimento da atuação da Defesa Civil.

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 09 de dezembro de 2020.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.