• Lei Ordinária Nº 4023/2020 de 09/12/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 44619

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCOLIOSE IDIOPÁTICA DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DESVIO TRIDIMENSIONAL DA COLUNA).

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.023, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 120/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 10 de dezembro de 2020.

     

     

    Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática do Adolescente, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática do Adolescente, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de junho.

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração à Semana Municipal de Conscientização sobre a Escoliose Idiopática do Adolescente serão desenvolvidas ações, como a promoção de palestras e debates em espaços públicos e em escolas públicas municipais, bem como campanhas educativas de conscientização da população a respeito da escoliose idiopática do adolescente, suas características, diagnóstico e tratamento.

     

    ARTIGO 3º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 09 de dezembro de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.