Lei Ordinária Nº 4022/2020 de 30/11/2020
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 17320
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3720
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA OS PIPÓDROMOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 4.022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 037/2020)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz.
Data de publicação: 1º de dezembro de 2020.
Cria os pipódromos no Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam
criados os Pipódromos no Município de Diadema.
ARTIGO 2º - Esta Lei
tem por objetivo disponibilizar áreas amplas e próprias para soltar pipas, sem
a existência de rede elétrica aérea ou fluxo de veículos de qualquer natureza, distribuídas
conforme a distância e demanda, que proporcionem lazer à população, oferecendo
educação quanto às regras de segurança e responsabilidades desta atividade.
ARTIGO 3º - O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema, 30 de novembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.