Lei Ordinária Nº 4021/2020 de 30/11/2020
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 17220
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3622
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA DO BENZEDOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 14 DE OUTUBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 4.021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 036/2020)
Autoria: Ver. Josa Queiroz.
Data de publicação: 1º de dezembro de 2020.
Institui o Dia do
Benzedor no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Benzedor, a ser comemorado,
anualmente, no dia 14 de outubro.
Parágrafo único – A data prevista
no caput passará a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 30 de novembro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.