• Lei Ordinária Nº 4020/2020 de 30/11/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 55319

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 15519

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA PERMANENTE "QUEM AMA, VACINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 4.020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 155/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 1º de dezembro de 2020.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente “Quem Ama, Vacina”, e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no Município de Diadema, a Campanha Permanente “Quem Ama, Vacina”, que visa à prevenção e ao combate das doenças constantes do calendário oficial de vacinação, por meio da conscientização de pais, famílias e responsáveis legais de crianças sobre a importância da prevenção de doenças, por meio da vacinação.

     

    ARTIGO 2º - São diretrizes da Campanha Permanente “Quem Ama, Vacina”:

    I – buscar a participação dos estabelecimentos municipais de saúde e das diretorias municipais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças;

    II – promover a ampla divulgação do calendário oficial de vacinação;

    III – alertar os pais, as famílias e os responsáveis legais de crianças sobre a importância da vacinação e sobre as consequências da falta de vacinação.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 30 de novembro de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.