• Lei Ordinária Nº 4017/2020 de 16/11/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 44719

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 12119

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, CAMPANHA ANUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO DA CINOMOSE CANINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

     

     

    LEI MUNICIPAL Nº 4.017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 121/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 17 de novembro de 2020.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, Campanha Anual de Conscientização para Prevenção da Cinomose Canina, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, Campanha Anual de Conscientização para Prevenção da Cinomose Canina, cujo objetivo é estimular a vacinação de cães.

     

    ARTIGO 2º - A Prefeitura de Diadema utilizará de todos os meios de comunicação e de informação disponíveis para promover a Campanha Anual de Conscientização para Prevenção da Cinomose Canina.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

                                                   Diadema, 16 de novembro de 2020.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.