• Lei Ordinária Nº 4013/2020 de 03/11/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 17720

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3820

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.(DENOMINAR A VIELA 7, CONHECIDA COMO ESCADÃO, DO LOTEAMENTO PARQUE REID, SITUADA ENTRE OS NÚMEROS 182 E 188 DA RUA SERRA DA MANGABEIRA, COM O NOME DE PASSAGEM DE PEDESTRE MANGABEIRA).

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    LEI MUNICIPAL Nº 4.013, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 038/2020)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de publicação: 05 de novembro de 2020.

     

     

    Dispõe sobre denominação de via pública.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar, através de instrumento administrativo próprio, a Viela 7, conhecida como Escadão, do loteamento Parque Reid, situada entre os números 182 e 188 da Rua Serra da Mangabeira, com o nome de Passagem de Pedestre Mangabeira.

     

    ARTIGO 2º - Deverá o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, instalar a devida placa de identificação da referida via, devendo a mesma conter as seguintes informações:

    I – Denominação completa da via;

    II – Código do logradouro;

    III – Código de endereçamento postal.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 03 de novembro de 2020. 

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.