Lei Ordinária Nº 4012/2020 de 26/10/2020
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 19220
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4020
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA QUE ESPECIFICA. (ÁREA PÚBLICA NA QUADRA "C" DO LOTEAMENTO VILA IDA, DELIMITADA PELA RUA PARAPUÃ E AVENIDA CONCEIÇÃO, NO BAIRRO CENTRO, COM O NOME DE PRAÇA PAI MARCIO ZACARIA DE XANGÔ).
LEI MUNICIPAL Nº 4.012, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 040/2020)
Autoria: Ver. Josa
Queiroz e Outro.
Data de publicação: 27 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a denominação de praça pública que especifica.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada Praça Pai Marcio Zacarias de Xangô, a área pública na quadra “C” do loteamento Vila Ida, delimitada pela Rua Parapuã e Avenida Conceição, no bairro Centro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de outubro de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.