• Decreto Legislativo Nº 33/2025 de 11/12/2025


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40003525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, O PRÊMIO PROTETOR ANIMAL DESTAQUE DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 033, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2025)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 12 de dezembro de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, o Prêmio Protetor Animal Destaque do Ano, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, o Prêmio Protetor Animal Destaque do Ano, destinado a reconhecer o trabalho de cidadãos e cidadãs que se destacam na defesa, proteção e bem-estar dos animais no Município.

     

    Art. 2º. O prêmio será concedido, anualmente, a um(a) protetor(a) independente ou representante de entidade de proteção animal que tenha se destacado pelas suas ações voluntárias de resgate, cuidado e encaminhamento de animais à adoção responsável.

     

    Art. 3º. Os critérios de avaliação para a concessão do prêmio serão:

    I - maior número de animais resgatados ao longo do ano;

    II - maior número de animais entregues à adoção responsável, devidamente comprovada por formulários e registros;

    III - atuação ética, responsável e transparente nas ações de proteção animal.

     

    § 1º. O levantamento das ações será apurado mediante apresentação de comprovantes de resgates, formulários de adoção e registros fotográficos, entregues à Presidência da Câmara Municipal.

     

    § 2º. Os dados apresentados serão avaliados pela Presidência da Câmara Municipal, que poderá designar comissão específica para a análise e validação das informações.

     

    Art. 4º. O(a) homenageado(a) receberá uma placa comemorativa contendo o nome do premiado, o ano da premiação e os seguintes dizeres:

     

    “Câmara Municipal de Diadema — Prêmio Protetor Animal Destaque do Ano — Reconhecimento à dedicação e compromisso com a causa animal.”

     

    Art. 5º. A entrega do prêmio ocorrerá em Sessão Solene a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro, em alusão ao Dezembro Verde — mês dedicado à realização de ações educativas de combate ao abandono e à crueldade praticados contra os animais.

     

     

     

    Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 11 de dezembro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa