• Decreto Legislativo Nº 30/2025 de 06/11/2025


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40003425

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO DIPLOMA LEGISLATIVO DE MÉRITO EMPRESARIAL AOS EMPRESÁRIOS, COMERCIANTES E EMPREENDEDORES DE DIADEMA QUE ESPECIFICA.



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 030, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2025)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo).

    Data de publicação: 11 de novembro de 2025.

     

     

    Dispõe sobre concessão do Diploma Legislativo de Mérito Empresarial aos empresários, comerciantes e empreendedores de Diadema que especifica.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica concedido o Diploma Legislativo de Mérito Empresarial aos empresários, comerciantes e empreendedores de Diadema, abaixo listados:

    I - Adriana de Andrade Oliveira e Osmar Aparecido Coelho - Mini Padaria Mozart;

    II - Carlos Roberto Veras do Nascimento - Bar do Carlão;

    III - Cláudio Ferreira da Silva - Valadares Material de Construção;

    IV - Claudio Machado Vitta - Farmácia Droga Vitta;

    V - Davi Santos Souza - Davi Produções e Entretenimento;

    VI - Denis Messias de Souza - Barbearia do Tio D;

    VII - Douglas Koji Hosoda - Loja Limpa Forte Blue;

    VIII - Edimar de Morais Gomes - Chaveiro MWJ;

    IX - Edson Roberto Fernandes - Açougue Renata;

    X - Eduardo Joaquim Alves, João Victor Alves e Maria de Fátima Alves - Bar do Marquinhos;

    XI - Fabio Palombo e Edgar Palombo (in memoriam) - Palombo e Filhos Adesivos para Decoração;

    XII - Ivanelton Alves da Silva e Maria das Graças de Sousa - Restaurante Santo Dias;

    XIII - Jan Carlos Souza Dantas - Bar do Jan;

    XIV - Jhenifer Mayara da Silva Viana - Love Amplificado;

    XV - João Matias de Oliveira - Joãozinho 10;

    XVI - Juarez de Pontes - Pet Shop do Juarez;

    XVII - Kalil Zipperer Novo - La Sierra Fisio e Forma;

    XVIII - Marcos Antonio dos Santos - Chaveiro São Pedro;

    XIX - Marcos Diorgines Teixeira, Vinicius Novato de Oliveira e Antônio Gilcélio de Jesus Rodrigues - Restaurante Ô Brasileiro;

    XX - Marcos Elias da Costa - Marquinhos Motos;

    XXI - Mario Nose - Supermercado Nose;

    XXII - Nagela Jamil Mohamed Fakih - Skina do Frango;

    XXIII - Renaldo José Siriaco - Center Marilene Materiais de Construção;

    XXIV - Rubens de Oliveira Lima e Betânia Alves Cavalcante de Oliveira - Gabi Doce;

    XXV - Samuel Ormes Retamiro - UnicFarma Fármacia de Manipulação;

    XXVI - Severino Martins Alves Sobrinho - Restaurante Família Fulô;

    XXVII - Teófilo Mateus Oliveira Vieira - Amor no Pote Bolos e Doces;

    XXVIII - Valcleni Rodrigues Pereira - Restaurante Dona do Sabor;

    XXIX - Victor Renó Magalhães - Center Film;

    XXX - Vilhany Pestana - Villa Beauty Depilação e Estética;

    XXXI - Weverton Martins de Souza - Rei dos Salgados.

     

    ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados ou a seus familiares, nos casos de diplomas concedidos in memoriam, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 06 de novembro de 2025.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa