• Decreto Legislativo Nº 29/2025 de 06/11/2025


    Autor: PATRICIA FERREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40003225

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA ZUMBI DOS PALMARES E DANDARA A ANA PAULA DA SILVA GABRIEL, ANA ROSA DOS SANTOS DE JESUS, DAVI ANDERSON SILVA, ESTELA BAPTISTA DA SILVA, EVELYN CRISTINA DANIEL, GLÓRIA DE JESUS LIMA, LEONARDO TADEU ALVES, LUANDA FERREIRA MARTINS DA SILVA, LUCIANA SILVA AVELINO, MARCELO JOSÉ DOS SANTOS, MAURO PIO DA CONCEIÇÃO, MAYRA SANTOS SILVA, RUYMAR MARAZO SOARES, THADEUS MOMANYI OBUYA E VICENTE PAULO DA SILVA.



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 029, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2025)

    Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)

    Data de publicação: 11 de novembro de 2025.

     

    Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara a Ana Paula da Silva Gabriel, Ana Rosa dos Santos de Jesus, Davi Anderson Silva, Estela Baptista da Silva, Evelyn Cristina Daniel, Glória De Jesus Lima, Leonardo Tadeu Alves, Luanda Ferreira Martins da Silva, Luciana Silva Avelino, Marcelo José dos Santos, Mauro Pio Da Conceição, Mayra Santos Silva, Ruymar Marazo Soares, Thadeus Momanyi Obuya e Vicente Paulo da Silva.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara a Ana Paula da Silva Gabriel, Ana Rosa dos Santos de Jesus, Davi Anderson Silva, Estela Baptista da Silva, Evelyn Cristina Daniel, Glória De Jesus Lima, Leonardo Tadeu Alves, Luanda Ferreira Martins da Silva, Luciana Silva Avelino, Marcelo José dos Santos, Mauro Pio Da Conceição, Mayra Santos Silva, Ruymar Marazo Soares, Thadeus Momanyi Obuya e Vicente Paulo da Silva.

     

    ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 06 de novembro de 2025.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa