• Decreto Legislativo Nº 28/2025 de 30/10/2025


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40003025

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, O "PRÊMIO COMÉRCIO HISTÓRICO DE DIADEMA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 028, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2025)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 03 de novembro de 2025.

     

     

    Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, o “Prêmio Comércio Histórico de Diadema”, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, o “Prêmio Comércio Histórico de Diadema”, destinado a homenagear estabelecimentos comerciais que, ao longo do tempo, contribuíram significativamente para o desenvolvimento econômico, social, histórico e cultural do Município.

     

    Art. 2º. O “Prêmio Comércio Histórico de Diadema” tem como objetivos:

    I - Valorizar e preservar a memória comercial e cultural do Município;

    II - Incentivar a continuidade e sucessão familiar dos comércios tradicionais;

    III - Fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade local;

    IV - Reconhecer a contribuição dos empreendedores históricos que ajudaram a construir a cidade de Diadema.

     

    Art. 3º. Poderão ser indicados ao “Prêmio Comércio Histórico de Diadema” os estabelecimentos que:

    I - comprovem, no mínimo, 30 (trinta) anos de atividade ininterrupta no Município de Diadema;

    II - estejam em regular funcionamento na data da premiação;

    III - apresentem relevância histórica e social, reconhecida pela comunidade local;

    IV - tenham contribuído de forma expressiva para o fortalecimento da economia, cultura ou tradição local.

     

    Art. 4º. O Prêmio será concedido, anualmente, pela Câmara Municipal de Diadema, em Sessão Solene, após aprovação de Projeto de Decreto Legislativo de concessão, proposto pelos(as) vereadores(as), com o objetivo de reconhecer comércios tradicionais que fazem parte da história da cidade.

     

    Art. 5º. Os estabelecimentos premiados receberão:

    I - Certificado de Reconhecimento emitido pela Câmara Municipal de Diadema;

     

    II - Placa de homenagem com a inscrição: “Prêmio Comércio Histórico de Diadema – Reconhecimento da Câmara Municipal pelo valor econômico, social, histórico e cultural deste estabelecimento”.

     

    Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 7º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 30 de outubro de 2025.

     

     

     

     (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa