Decreto Legislativo Nº 28/2025 de 30/10/2025
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40003025
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, O "PRÊMIO COMÉRCIO HISTÓRICO DE DIADEMA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 028, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2025)
Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 03 de novembro de 2025.
Institui,
no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, o “Prêmio Comércio Histórico de
Diadema”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara
Municipal de Diadema, o “Prêmio Comércio Histórico de Diadema”, destinado a
homenagear estabelecimentos comerciais que, ao longo do tempo, contribuíram
significativamente para o desenvolvimento econômico, social, histórico e
cultural do Município.
Art. 2º. O “Prêmio Comércio Histórico de Diadema” tem
como objetivos:
I - Valorizar e preservar a memória comercial e cultural do Município;
II - Incentivar a continuidade e sucessão familiar dos comércios
tradicionais;
III - Fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade local;
IV - Reconhecer a contribuição dos empreendedores históricos que
ajudaram a construir a cidade de Diadema.
Art. 3º. Poderão ser indicados ao “Prêmio Comércio
Histórico de Diadema” os estabelecimentos que:
I - comprovem, no mínimo, 30 (trinta) anos de atividade ininterrupta no
Município de Diadema;
II - estejam em regular funcionamento na data da premiação;
III - apresentem relevância histórica e social, reconhecida pela
comunidade local;
IV - tenham contribuído de forma expressiva para o fortalecimento da
economia, cultura ou tradição local.
Art. 4º. O Prêmio será concedido, anualmente, pela
Câmara Municipal de Diadema, em Sessão Solene, após aprovação de Projeto de
Decreto Legislativo de concessão, proposto pelos(as)
vereadores(as), com o objetivo de reconhecer comércios tradicionais que fazem
parte da história da cidade.
Art. 5º. Os estabelecimentos premiados receberão:
I - Certificado de Reconhecimento emitido pela Câmara Municipal de Diadema;
II - Placa de homenagem com a inscrição: “Prêmio Comércio Histórico de
Diadema – Reconhecimento da Câmara Municipal pelo valor econômico, social,
histórico e cultural deste estabelecimento”.
Art.
6º. As despesas
com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 7º. Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 30 de outubro de 2025.
(aa.)
Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa