• Decreto Legislativo Nº 25/2025 de 09/10/2025


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40002625

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 021, DE 09 DE MAIO DE 2024, QUE INSTITUIU A MEDALHA LEGISLATIVA DE MÉRITO EMPRESARIAL, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • D.L. Nº 21/2024
  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



    DECRETO LEGISLATIVO Nº 025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2025)

    Autoria: Ver. Angelo Paulino da Silva (Cabo Angelo)

    Data de publicação: 10 de outubro de 2025.

     

     

    Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 021, de 09 de maio de 2024, que instituiu a Medalha Legislativa de Mérito Empresarial, e deu outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º. Fica criado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 021, de 09 de maio de 2024, com a seguinte redação:

     

                “Art. 1º. .............................................................................................................................

     

    Parágrafo único. A honraria tratada neste Decreto Legislativo poderá ser substituída por placa ou diploma.”

     

    Art. 2º. Fica criado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto Legislativo nº 021, de 09 de maio de 2024, com a seguinte redação:

     

                “Art. 2º. .............................................................................................................................

     

    Parágrafo único. Também poderão ser homenageados com a honraria empreendedores, ambulantes e microempresários, desde que atendam às condições previstas neste Decreto.”

     

    Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 09 de outubro de 2025.

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa