• Decreto Legislativo Nº 23/2026 de 07/05/2026


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40002826

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA “AUTORES DA ESCOLA” AOS ESTUDANTES ANA CAROLLYNE FIDELO GOMES, ANA CLARA SOTERO, ANGELINA HOLANDA DA SILVA, BEATRIZ BERTÃO SILVA, DAVID ANTONIO LOBO PARRA, EDIVANIA ELLEN ALVES LUCAS, ELOIZE OLIVEIRA DOS SANTOS, GIOVANNA SHIROMA FUGIHARA, GUSTAVO FERNANDEZ FERREIRA, IGOR PIETRO DE SOUZA SOARES, INGRID DA SILVA NASCIMENTO, ISABELLA PESTANA, JÚLIA DE MELO PATEZ, JULLYA BEATRIZ SANTOS, LIVIA INÊS C. FERREIRA, LUAN NEVES PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIÁ EDUARDA OLIVEIRA PRATES, MARIA EDUARDA RODRIGUES PAIXÃO, MARIA LUIZA PIRES DOS SANTOS, MIGUEL FIDELIS RABELO, MURILO TEIXEIRA LIMA PAZ, SOFIA MARIA DA SILVA, SOPHIA RAYNNA PEREIRA NASCIMENTO, STEPHANY DJULLYA RODRIGUÊS DE OLIVEIRA, WAGNER ARTHUR PEREIRA DA SILVA, YASMIN FERREIRA LIMA DA SILVA, YASMIN YUKI TAMURA DA SILVA E ÀS PROFESSORAS LILIAN PINO ARROYO DO VALLE, MARLY RIBEIRO GAÚNA E MARTA SONIA SANTANA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 023, DE 07 DE MAIO DE 2026

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 028/2026)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz (Josa Queiroz).

    Data de publicação: 08 de maio de 2026.

     

     

    Dispõe sobre a concessão da Medalha Legislativa “Autores da Escola” aos estudantes Ana Carollyne Fidelo Gomes, Ana Clara Sotero, Angelina Holanda da Silva, Beatriz Bertão Silva, David Antonio Lobo Parra, Edivania Ellen Alves Lucas, Eloize Oliveira dos Santos, Giovanna Shiroma Fugihara, Gustavo Fernandez Ferreira, Igor Pietro de Souza Soares, Ingrid da Silva Nascimento, Isabella Pestana, Júlia de Melo Patez, Jullya Beatriz Santos, Livia Inês C. Ferreira, Luan Neves Pereira de Oliveira, Mariá Eduarda Oliveira Prates, Maria Eduarda Rodrigues Paixão, Maria Luiza Pires dos Santos, Miguel Fidelis Rabelo, Murilo Teixeira Lima Paz, Sofia Maria da Silva, Sophia Raynna Pereira Nascimento, Stephany Djullya Rodriguês de Oliveira, Wagner Arthur Pereira da Silva, Yasmin Ferreira Lima da Silva, Yasmin Yuki Tamura da Silva e às professoras Lilian Pino Arroyo Do Valle, Marly Ribeiro Gaúna e Marta Sonia Santana Silva, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    Art. 1º.  Fica concedida a Medalha Legislativa “Autores da Escola” aos estudantes Ana Carollyne Fidelo Gomes, Ana Clara Sotero, Angelina Holanda da Silva, Beatriz Bertão Silva, David Antonio Lobo Parra, Edivania Ellen Alves Lucas, Eloize Oliveira dos Santos, Giovanna Shiroma Fugihara, Gustavo Fernandez Ferreira, Igor Pietro de Souza Soares, Ingrid da Silva Nascimento, Isabella Pestana, Júlia de Melo Patez, Jullya Beatriz Santos, Livia Inês C. Ferreira, Luan Neves Pereira de Oliveira, Mariá Eduarda Oliveira Prates, Maria Eduarda Rodrigues Paixão, Maria Luiza Pires dos Santos, Miguel Fidelis Rabelo, Murilo Teixeira Lima Paz, Sofia Maria da Silva, Sophia Raynna Pereira Nascimento, Stephany Djullya Rodriguês de Oliveira, Wagner Arthur Pereira da Silva, Yasmin Ferreira Lima da Silva, Yasmin Yuki Tamura da Silva e às professoras Lilian Pino Arroyo Do Valle, Marly Ribeiro Gaúna e Marta Sonia Santana Silva.

     

    Art. 2º. Serão outorgadas, no ano de 2026, 30 Medalhas Legislativas Autores da Escola aos estudantes e professoras listados no artigo 1º deste Decreto, sendo 27 para estudantes e 03 para professoras, todos indicados pela Diretoria Regional de Ensino da Região de Diadema, em reconhecimento pela participação e organização do Projeto Festival Literário – Autores da Escola.

     

    Art. 3º. A medalha será confeccionada em material dourado e terá, no verso, a imagem constante no Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto Legislativo e, no anverso, constarão a data de concessão da medalha e o brasão da Câmara Municipal de Diadema.

     

    Art. 4º. A insígnia será concedida aos homenageados em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade, a ser organizada e realizada pela Diretoria de Ensino de Diadema ou pela Câmara Municipal de Diadema.

     

    Parágrafo único. Ficará sob a responsabilidade da Diretoria Regional de Ensino da Região de Diadema o comunicado para os(as) homenageados(as), bem como sua convocação para participação na Sessão Solene.

     

    Art. 5º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 6º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 07 de maio de 2026.

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa

     

     

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