• Decreto Legislativo Nº 21/2025 de 04/09/2025


    Autor: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40002325

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A “COMENDA FLOREAT DIADEMA DE MÉRITO COMUNITÁRIO” NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 021, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2025)

    Autoria: Ver. Orlando Vitoriano de Oliveira (Orlando Vitoriano).

    Data de publicação: 08 de setembro de 2025.

     

    Institui a “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário” no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Diadema, a “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário”, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas, entidades, organizações, empresários, agentes políticos, comerciantes e servidores públicos que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social, educacional, cultural, esportivo, ambiental, econômico ou humanitário no Município de Diadema.

    Art. 2º. A Comenda será concedida, anualmente, pela Câmara Municipal de Diadema a até 30 (trinta) homenageados (as), depois da apreciação pelo Plenário sobre as pessoas homenageadas, mediante decreto legislativo autorizando a concessão.

    Art. 3º. A homenagem será materializada por meio da entrega de:

    I – Uma Placa Comemorativa da “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário”, confeccionada em material nobre, contendo:

    a)      O brasão oficial do Município de Diadema, em cores;

    b) A inscrição: “Câmara Municipal de Diadema – Comenda Floreat Diadema – Reconhecimento pelo Trabalho Comunitário”;

    c) O nome do (a) homenageado (a) e breve menção à razão da homenagem;

    d) A data da entrega;

    e) O nome completo do vereador proponente;

    f) O nome completo do Presidente da Câmara Municipal em exercício.

    II – Diploma de Honra ao Mérito, contendo:

    a)      O nome completo do (a) homenageado (a);

    b)      Descrição resumida da homenagem;

    c)      Data da entrega;

    d)     O nome completo do vereador proponente;

    e) O nome completo do Presidente da Câmara Municipal em exercício.

    Art. 4º. Poderão ser indicados para receber a comenda:

    I – líderes comunitários e sociais que tenham promovido melhorias nos bairros ou regiões da cidade;

    II – educadores, artistas e agentes culturais que tenham contribuído para o fortalecimento da educação e da cultura local;

    III – profissionais da saúde e da segurança pública com atuação destacada junto à população;

    IV – entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações assistenciais, educacionais, ambientais ou sociais;

    V – pessoas que tenham promovido ações voluntárias com impacto positivo no Município;

    VI – empresários, comerciantes, empresas e estabelecimentos comerciais que tenham contribuído para o desenvolvimento econômico, apoiado iniciativas sociais ou colaborado com programas e projetos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo;

    VII – servidores públicos municipais, estaduais ou federais, lotados ou atuantes em Diadema, que tenham exercido, com dedicação e excelência, suas funções, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida da população;

    VIII – agentes políticos que, no exercício de seus mandatos ou funções públicas, tenham promovido políticas, projetos ou ações com resultados concretos e relevantes para o desenvolvimento de Diadema.

    Art. 5º. Fica proibida a concessão da “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário” a agentes políticos no ano em que forem realizadas eleições municipais, estaduais ou federais, a fim de evitar promoção pessoal e garantir o respeito à legislação eleitoral, especialmente à Lei Federal nº 9.504/1997.

    Art. 6º.  É vedada a concessão da “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário” a pessoa que tenha cometido crimes contra a humanidade e/ou contra a Administração Pública, transitados em julgado, ou grave violação aos direitos humanos.

    Art. 7º. A “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário” poderá ser concedida também in memoriam, como forma de reconhecimento póstumo a pessoas falecidas que tenham deixado legado significativo de contribuição ao Município.

    Parágrafo único. O reconhecimento in memoriam será entregue aos familiares do (a) homenageado (a), que receberão:

    I – Placa simbólica da Comenda;

    II – Diploma de Honra ao Mérito In Memoriam, com os mesmos elementos da homenagem regular, acrescido da inscrição:

    “Homenagem Póstuma da Câmara Municipal de Diadema – Gratidão pelo legado deixado para a nossa cidade.”

    Art. 8º. A entrega da “Comenda Floreat Diadema de Mérito Comunitário” será realizada em sessão solene, preferencialmente no mês de fevereiro de cada ano, em reconhecimento a ações realizadas no ano anterior à concessão da homenagem.

    Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 10. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 04 de setembro de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa