• Decreto Legislativo Nº 21/2023 de 03/08/2023


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40002123

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 27 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUIU HOMENAGEM A SER CONCEDIDA AOS ADVOGADOS QUE SE DESTACARAM NO ANO.

  • Altera:

    • D.L. Nº 7/2010
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 021, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2023)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior (Márcio Júnior)

    Data de publicação: 07 de agosto de 2023

     

    Dispõe sobre alteração do Decreto Legislativo nº 007, de 27 de agosto de 2010, que instituiu homenagem a ser concedida aos advogados que se destacaram no ano.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 007, de 27 de agosto de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 3º - O diploma será entregue, anualmente, na primeira quinzena do mês de agosto, em sessão solene especialmente convocada para esta finalidade, respeitado o art. 177, § 2º, inciso IV e o artigo 180, ambos do Regimento Interno.”

     

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 4º do Decreto Legislativo nº 007, de 27 de agosto de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 4º - Fica criada Comissão para propor indicação dos advogados a serem agraciados.

     

    PARÁGRAFO 1º - A Comissão será composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) membros da 62ª Subseção de Diadema da Ordem dos Advogados do Brasil (Presidente e Vice-Presidente) e 1 (um) vereador, indicado pelo Presidente da Câmara, cabendo ao Presidente da 62ª Subseção de Diadema da Ordem dos Advogados do Brasil a Presidência da Comissão e o voto de desempate, quando necessário.

     

    PARÁGRAFO 2º - A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, para processamento e apreciação das propostas de indicações.

     

    PARÁGRAFO 3º - A aprovação das propostas dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Comissão.

     

    PARÁGRAFO 4º - Aprovada a proposta pela Comissão, a 62ª Subseção de Diadema da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhará, mediante ofício, à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema os nomes dos advogados que tenham se destacado no ano anterior à concessão da homenagem.

     

    PARÁGRAFO 5º - Serão homenageados, anualmente, até 5 (cinco) advogados.”

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 03 de agosto de 2023.

     

     

     

    (aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA

    Presidente

     

     

     

    (aa.) MARCELO MENDES DA SILVA

    Secretário Geral Legislativo