• Decreto Legislativo Nº 18/2025 de 14/08/2025


    Autor: REINALDO MEIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40001525

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO ESPORTIVO OU ARTÍSTICO AO SR. CAIO CESAR OLIVEIRA SILVA E AO SEU FILHO AUGUSTO CESAR COLLET OLIVEIRA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 018, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2025)

    Autoria: Ver. Reinaldo Antônio Meira (Reinaldo Meira)

    Data de publicação: 15 de agosto de 2025.

     

    Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico ao Sr. Caio Cesar Oliveira Silva e ao seu filho Augusto Cesar Collet Oliveira, nos termos que especifica.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico ao Sr. Caio Cesar Oliveira Silva e ao seu filho Augusto Cesar Collet Oliveira, em reconhecimento às suas relevâncias na promoção do esporte e na valorização da cidade de Diadema, por meio da inserção do Município no Programa “PAULISTAR” da Rede Globo, que destacou os campeonatos de basquete locais e apresentou pontos da cidade.

     

    ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere este artigo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 14 de agosto de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa