• Decreto Legislativo Nº 17/2025 de 07/08/2025


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 40001925

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO ESPORTIVO OU ARTÍSTICO AOS SENSEIS ALEXANDRE MINORU NAKAHAMA, ANDRE SALES DA SILVA, CESAR LUIZ HILARIO, FABIO DE JESUS SILVA, JOSÉ ROBERTO VICENTE DA SILVA, ROGERIO DE OLIVEIRA BATISTA, SILVIO FERREIRA SABINO JUNIOR, VALTER FERREIRA DA SILVA E WILIAN SALLES ARAUJO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.



  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 017, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    (Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2025)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel (Talabi Fahel)

    Data de publicação: 11 de agosto de 2025.

     

     

    Dispõe sobre concessão da Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico aos SENSEIS Alexandre Minoru Nakahama, Andre Sales da Silva, Cesar Luiz Hilario, Fabio de Jesus Silva, José Roberto Vicente da Silva, Rogerio de Oliveira Batista, Silvio Ferreira Sabino Junior, Valter Ferreira da Silva e Wilian Salles Araujo, nos termos que especifica.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”

     

     

    ARTIGO 1º - Fica concedida a Medalha Legislativa do Mérito Esportivo ou Artístico aos SENSEIS:

    I - Alexandre Minoru Nakahama;

    II - Andre Sales da Silva;

    III - Cesar Luiz Hilario;

    IV - Fabio de Jesus Silva;

    V - José Roberto Vicente da Silva;

    VI - Rogerio de Oliveira Batista;

    VII - Silvio Ferreira Sabino Junior;

    VIII - Valter Ferreira da Silva; e

    IX - Wilian Salles Araujo.

     

    ARTIGO 2º - A insígnia a que se refere o artigo 1º deste Decreto Legislativo será entregue aos homenageados, em Sessão Solene, especialmente convocada para esta finalidade.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

     

     

    ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 07 de agosto de 2025.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa