Decreto Legislativo Nº 15/2025 de 07/08/2025
Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 40001325
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 015, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto
de Decreto Legislativo nº 013/2025)
Autoria:
Ver. Jerri Dessone da
Silva Rego (Jerry Bolsas)
Data de publicação: 11 de agosto de 2025.
Institui
a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:”
Art.
1º. Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, com o
objetivo de defender e garantir a política de proteção animal no âmbito do
Município de Diadema.
Parágrafo único. A Frente
Parlamentar em Defesa dos Animais terá
caráter pluripartidário, permanente, tendo por objetivo reunir os
parlamentares da Câmara Municipal de Diadema para a defesa dos animais.
Art. 2º. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Diadema.
§
1º. Os parlamentares da
Câmara poderão solicitar a adesão à Frente Parlamentar no prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da publicação deste Decreto. Findo este prazo, os integrantes da Frente Parlamentar terão seus nomes publicados no site
oficial da Câmara Municipal de Diadema, através de Portaria da Presidência da
Casa.
§
2º. A cada adesão ou
exclusão de membros após o prazo previsto no § 1º deste artigo, deverá ser
expedida a competente Portaria.
Art.
3º. Compete à Frente
Parlamentar em Defesa dos Animais, sem prejuízo de outras atribuições
decorrentes de sua natureza institucional, defender e garantir
a política de proteção animal no âmbito municipal,
visando à proteção dos animais contra a prática de maus-tratos e de abandono,
bem como mobilizar a sociedade em prol da causa, sugerindo medidas relacionadas
ao controle populacional de animais, ao combate
da caça ilegal e do tráfico
de animais silvestres, às condições de transporte e abate de
bichos e ao aperfeiçoamento e à proteção do habitat natural.
Art. 4º. As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e Relator, devendo a pauta ser aprovada pelos
seus membros.
Art.
5º. As reuniões da Frente
Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos
pelos seus integrantes, que também definirão o Estatuto para seu funcionamento.
Art. 6º. A Frente Parlamentar em Defesa dos Animais
será regida pelo seu Estatuto, que deverá respeitar a
legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara Municipal de Diadema.
§ 1º. O Estatuto a que se refere o caput
deste artigo será elaborado pelos membros da Frente Parlamentar, em
reuniões estabelecidas, onde somente os parlamentares presentes terão direito à
palavra.
§ 2º. O Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais deverá prever direito à palavra aos membros do
Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e aos demais cidadãos
presentes às reuniões ordinárias, estabelecendo normas e critérios para tal.
Art. 7º. A Câmara Municipal
de Diadema disponibilizará os meios adequados
para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas
pela Frente Parlamentar.
Art. 8º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão
publicados no site oficial da Câmara
Municipal de Diadema, e providenciadas adições de separatas em número
suficientes para atender aos setores interessados.
Parágrafo
único. As atividades da
Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da
Câmara Municipal e também serão divulgadas em seu site oficial.
Art.
9º. As despesas
com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art.
10. Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 07 de agosto de 2025.
(aa.) Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
(aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa