Decreto Legislativo Nº 8/2014 de 13/06/2014
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 46314
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 614
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA A MEDALHA LEGISLATIVA ZUMBI DOS PALMARES E DANDARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008, DE 13 DE JUNHO DE
2014
(Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2014)
Autor: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros6
Data da Publicação: 28 de junho de 2014.
Cria a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara,
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO”:
ARTIGO 1º - Fica criada a Medalha Legislativa Zumbi
dos Palmares e Dandara.
ARTIGO 2º - A Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e
Dandara objetiva homenagear pessoas físicas e
entidades que comprovem ter prestado relevantes serviços à população de Diadema
ou, ainda, tenham se destacado no combate a qualquer tipo de discriminação
racial e/ou qualquer tipo de preconceito, na defesa dos Princípios Fundamentais
da Constituição Federal e na promoção da vida.
ARTIGO 2º - A Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara
objetiva homenagear pessoas físicas e entidades que comprovem, através de
fotos, release ou carta de apresentação, ter prestado
relevantes serviços à população de Diadema ou, ainda, tenham se destacado no
combate a qualquer tipo de discriminação racial e/ou qualquer tipo de
preconceito, na defesa dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal e na
promoção da vida. (Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 020/2025).
PARÁGRAFO 1º - A partir da vigência do presente Decreto
Legislativo, a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara
poderá ser concedida, inclusive, à pessoa física ou jurídica que não esteja,
respectivamente, domiciliada ou estabelecida em Diadema, desde que atendidos os
requisitos obrigatórios para a sua concessão.
PARÁGRAFO 2º - Poderá, ainda, ser agraciada
com a Medalha Legislativa Zumbi dos Palmares e Dandara,
pessoa física e jurídica que tenha prestado relevantes serviços à população de
Diadema antes da vigência do presente Decreto Legislativo, desde que referida
pessoa esteja, respectivamente, domiciliada ou estabelecida em Diadema, uma vez
atendidos os requisitos obrigatórios para a sua concessão.
PARÁGRAFO 3º - Serão outorgadas, anualmente, até 15
(quinze) medalhas, podendo ser concedidas a título póstumo, de acordo com a
linha sucessória, com prioridade para o cônjuge.
PARÁGRAFO
3º - Serão
outorgadas, anualmente, até 15 (quinze) medalhas, podendo ser concedidas a
título póstumo, de acordo com a linha sucessória, com prioridade para o
cônjuge, sendo: (Redação dada pelo Decreto
Legislativo nº 020/2025).
I - 2 (duas) indicações da Câmara Municipal de Diadema;
II - 3 (três) indicações da Coordenadoria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (CREPPIR);
III - 5 (cinco) indicações do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial de Diadema; e
IV - 5 (cinco) indicações do Fórum de Promoção da Igualdade
Racial “Benedita da Silva” de Diadema.
ARTIGO 3º - A homenagem será concedida em Sessão
Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema,
especialmente para esta finalidade, devendo a Sessão Solene ser realizada na
semana do dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra.
PARÁGRAFO ÚNICO – A indicação dos nomes dos homenageados
deverá ser previamente referendada pelo Plenário da Câmara Municipal de
Diadema.
ARTIGO 4º - A outorga das Medalhas deverá ser
previamente divulgada em jornal oficial e outros meios de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os homenageados deverão receber, com a
devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
13 de junho de 2.014.
Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
Dr. AIRTON GERMANO
DA SILVA
Secretário de
Assuntos Jurídico-Legislativos.