Decreto Legislativo Nº 7/2013 de 12/08/2013
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 63413
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 613
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI A MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO À CULTURA DA UMBANDA E DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, DENOMINADA DE MEDALHA ZÉLIO FERNANDINO DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 12 DE AGOSTO
DE 2013
(Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2013)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e
Outros.
Data de publicação: 17 de agosto de 2013.
Institui a Medalha Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das
Religiões de Matrizes Africanas, denominada de Medalha Zélio Fernandino de
Moraes, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO”:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Medalha Legislativa do
Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes Africanas, denominada
Medalha Zélio Fernandino de Moraes, a ser concedida a pessoas físicas e/ou
jurídicas que comprovem ter prestado relevantes serviços à população de
Diadema, no que se refere à liberdade de consciência e de crença, ao livre
exercício dos cultos religiosos, à proteção aos locais de culto e contra a
intolerância religiosa.
PARÁGRAFO 1º - A partir da vigência do presente Decreto
Legislativo, a Medalha Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das
Religiões de Matrizes Africanas poderá ser concedida, inclusive, às pessoas
física e jurídica que não estejam, respectivamente, domiciliada ou estabelecida
em Diadema, desde que atendidos os requisitos obrigatórios para sua concessão.
PARÁGRAFO 2º - Poderá, ainda, ser agraciada com a Medalha
Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes
Africanas, pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços à
população de Diadema antes da vigência do presente Decreto Legislativo, desde
que referida pessoa esteja, respectivamente, domiciliada ou estabelecida em
Diadema, uma vez atendidos os requisitos obrigatórios para a sua concessão.
PARÁGRAFO 3º - Serão outorgadas, anualmente, até 15
(quinze) medalhas, podendo ser concedidas a título póstumo, de acordo com a
linha sucessória, com prioridade para o cônjuge.
ARTIGO 2º - A entrega da Medalha Legislativa do Mérito
à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes Africanas será feita em Sessão
Solene, a ser convocada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema,
especialmente convocada para esta finalidade.
ARTIGO 3º - As solenidades de concessão da Medalha
Legislativa do Mérito à Cultura da Umbanda e das Religiões de Matrizes
Africanas serão previamente divulgadas em jornal oficial e outros meios de
comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os homenageados deverão receber, com a
devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
12 de agosto de 2.013.
(aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO
Presidente
(aa.) Dr. AIRTON
GERMANO DA SILVA
Secretário de
Assuntos Jurídico-Legislativos.