• Lei Ordinária Nº 3996/2020 de 09/09/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 42619

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11519

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.482, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.624, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3050/2010
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4481/2024
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.996, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 115/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva e Outros.

    Data de publicação: 12 de setembro de 2020.

     

     

    Altera a Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010, que instituiu o sistema de estacionamento rotativo remunerado nas vias e logradouros públicos e deu outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 3.482, de 09 de dezembro de 2014 e pela Lei Municipal nº 3.624, de 18 de novembro de 2016.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte parágrafo 6º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010:

     

    “ARTIGO 8º - ...............................................................................................................................

     

    ........................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 6º - Nos editais de licitação para concessão do serviço público de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos, deverá constar previsão de que, estando ocupadas as vagas destinadas ao “PAIRE DEFICIENTE FÍSICO” e ao “PAIRE IDOSO”, os veículos utilizados, respectivamente, por portadores de deficiência física e por pessoas idosas, devidamente credenciados pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Transportes Municipal, poderão estacionar em qualquer outra vaga disponível do Sistema de Estacionamento Rotativo, ficando os mesmos isentos do pagamento do preço público estabelecido na presente Lei, desde que exibam credencial confeccionada conforme modelo proposto pelo Conselho Nacional de Trânsito, emitida pelo órgão municipal de trânsito, com validade em todo o território nacional, sobre o painel do veículo ou em local visível, para efeito de fiscalização.”

     

     

    PARÁGRAFO 6º - Fica determinado que, estando ocupadas as vagas destinadas ao “PAIRE DEFICIENTE FÍSICO” e ao “PAIRE IDOSO”, os veículos utilizados, respectivamente, por portadores de deficiência física e por pessoas idosas, devidamente credenciadas pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Mobilidade e Transportes Municipal, poderão estacionar em qualquer outra vaga disponível do Sistema de Estacionamento Rotativo, ficando os mesmos isentos do pagamento do preço público estabelecido em Lei, desde que exibam credencial confeccionada conforme modelo proposto pelo Conselho Nacional de Trânsito, emitida pelo órgão municipal de trânsito, com validade em todo o território nacional, sobre o painel do veículo ou em local visível, para efeito de fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 4.481/2024).

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 09 de setembro de 2020.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.