• Lei Ordinária Nº 3989/2020 de 17/08/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 55119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 15419

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE ABRIL).

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.989, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 154/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de publicação: 18 de agosto de 2020.

     

     

    Institui o Dia Municipal de Combate à Alienação Parental, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Alienação Parental, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.

     

    ARTIGO 2º - O Dia Municipal de Combate à Alienação Parental tem por objetivo divulgar e valorizar o combate à prática da alienação parental.

     

    ARTIGO 3º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 17 de agosto de 2020.

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.