Lei Ordinária Nº 3976/2020 de 10/07/2020
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 51019
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 14419
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE LISTA DE ESPERA DE MUNÍCIPES CADASTRADOS PARA ATENDIMENTO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.976, DE 10 DE JULHO
DE 2020
(PROJETO DE LEI Nº 144/2019)
Autoria: Ver. Josemundo
Dario Queiroz e Outros
Data de publicação: 16 de julho de 2020.
Dispõe sobre a
divulgação da lista de espera de munícipes cadastrados para atendimento nos
Programas Habitacionais, no âmbito do Município de Diadema.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Prefeitura
do Município de Diadema divulgará, no seu site
oficial (Portal da Transparência), a relação dos beneficiários que compõem a
demanda direta que se encontram em espera de
atendimento habitacional definitivo pelos programas habitacionais do Município
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento
Urbano (SHDU).
Parágrafo único - A relação de
que trata esta Lei deverá contemplar a demanda direta do Município, organizada
por tempo de inclusão no Programa Bolsa Auxílio Aluguel ou outro programa ou
ação municipal que legitime o atendimento habitacional definitivo do
beneficiário.
Art. 2º - A relação de
que trata a presente Lei será atualizada anualmente, conforme atendimento ou inclusão
de novos beneficiários.
Art. 3º - O Executivo
Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 10 de julho de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal