Lei Ordinária Nº 3960/2020 de 02/03/2020
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 53819
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 15219
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO CIDADÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.960, DE 02 DE MARÇO DE 2020
(PROJETO
DE LEI Nº 152/2019)
Autoria: Ver. Josemundo
Dario Queiroz e outros.
Data de Publicação: 05 de março de 2020.
Institui, no
âmbito do Município de Diadema, a Semana Municipal da Conscientização Cidadã, e
dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída,
no Município de Diadema, a Semana Municipal da Conscientização Cidadã, a ser comemorada,
anualmente, na primeira semana do mês de Outubro.
Parágrafo único – A data prevista
no caput passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
Art. 2º - A Semana
Municipal da Conscientização Cidadã tem como objetivo a promoção de palestras,
simpósios, conferências, exposições, congressos, cursos, aulas e debates, sobre
Cidadania e garantias fundamentais trazidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo único – As ações
educativas previstas no caput deste artigo também serão promovidas nas escolas
da rede municipal de ensino, a fim de incentivar os alunos a desenvolverem uma
conscientização político-cidadã e participação democrática.
Art. 3º - O Poder
Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
02 de março de 2020.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.