• Lei Ordinária Nº 3953/2020 de 20/02/2020


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 61919

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 16019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA "FEVEREIRO LARANJA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.953, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

    (PROJETO DE LEI Nº 160/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva.

    Data de Publicação: 29 de fevereiro de 2020.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha “Fevereiro Laranja”, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha “Fevereiro Laranja”, a ser realizada, anualmente, no mês de fevereiro.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha tem por finalidade conscientizar a população, por meio de ações educativas, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento da leucemia, ressaltando a relevância da doação de medula óssea.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 20 de fevereiro de 2020.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.