• Lei Ordinária Nº 3942/2019 de 19/12/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 31219

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7919

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR PARA ILUMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.942, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 079/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de Publicação: 21 de dezembro de 2019.

     

    Dispõe sobre incentivo à instalação de sistema de captação de energia solar para iluminação de prédios públicos municipais.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Em todos os prédios públicos municipais será incentivada a instalação de sistema de captação de energia solar, quando da sua construção, ampliação ou reforma, para geração de iluminação de ambientes internos e externos.

     

    ARTIGO 2º - A instalação de sistema de captação de energia solar, prevista no artigo anterior, deverá ocorrer após a elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica e aprovação dos órgãos competentes, na forma a ser regulamentada por decreto.

     

    ARTIGO 3º - Fica dispensado da instalação de sistema de captação de energia solar, o prédio público municipal no qual seja tecnicamente inviável a sua instalação.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO - A dispensa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada por meio de estudo elaborado por profissional habilitado em que se demonstre a inviabilidade técnica da instalação do sistema de captação de energia solar.

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 19 de dezembro de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.