• Lei Ordinária Nº 3932/2019 de 25/11/2019


    Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 42919

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 11719

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O PRÊMIO ESCOLA QUE FAZ, COM AS FINALIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COM O OBJETIVO DE GARANTIR A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL).

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.932, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 117/2019)

    Autoria: Ver. Sérgio Ramos Silva

    Data de Publicação: 28 de novembro de 2019.

     

    Institui o Prêmio Escola que Faz, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Esta Lei institui o Prêmio Escola que Faz, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A premiação de que trata esta Lei visa ao reconhecimento das escolas da rede municipal de ensino, no nível do ensino fundamental, sendo sua disciplina e execução estabelecidas na forma desta Lei.

     

    ARTIGO 2º - O Prêmio Escola que Faz tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade do ensino fundamental e será destinado às escolas da rede municipal de ensino que alcançarem as metas definidas pelo Ministério da Educação, por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, e pela Secretaria de Educação.

     

    PARÁGRAFO 1º - O indicador a ser alcançado pelas escolas municipais do ensino fundamental, igual ou superior à média do IDEB e ao índice fixado pela Secretaria Municipal de Educação, será estabelecido a critério da Prefeitura do Município de Diadema e contará com a participação da Secretaria de Educação.

     

    PARÁGRAFO 2º - Para que uma unidade de ensino receba o Prêmio Escola que Faz, é necessário o alcance ou a superação das médias estabelecidas pelo IDEB e pela Secretaria Municipal de Educação em, pelo menos, 01 (um) nível de ensino.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 25 de novembro de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.