• Lei Ordinária Nº 3916/2019 de 01/11/2019


    Autor: SERGIO RAMOS DA SILVA

    Processo: 38919

    Mensagem Legislativa:

    Projeto: 11019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.916, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 110/2019)

    Autoria: Ver. Sérgio Ramos da Silva

    Data de Publicação: 07 de novembro de 2019.

     

    Dispõe sobre a instituição da política de transparência na cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no âmbito do Município de Diadema.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a política de transparência na cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, no âmbito do Município de Diadema, com os seguintes objetivos:

     

    I – Instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;

     

    II – Disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo;

     

    III – Permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo;

     

    IV – Garantir ao cidadão as informações e documentos necessários para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 01 de novembro de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.