• Lei Ordinária Nº 3901/2019 de 30/09/2019


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 33819

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9219

    Decreto Regulamentador: Não consta


    OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS E DE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS A AFIXAR CARTAZ DE INCENTIVO À ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.901, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 092/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de Publicação: 05 de outubro de 2019.

     

    Obriga os estabelecimentos veterinários e de comércio de artigos para animais a afixar cartaz de incentivo à adoção responsável de animais domésticos, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Os estabelecimentos veterinários e de comércio de artigos para animais, situados no Município de Diadema, deverão afixar cartaz de incentivo à adoção responsável de animais domésticos.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Para os fins desta Lei, entende-se por adoção responsável de animais domésticos, aquela cuja finalidade é oferecer abrigo, proteção e cuidados aos animais, caracterizando-se, ainda, pela plena consciência do adotante em relação às suas responsabilidades para com o animal doméstico adotado.

     

    ARTIGO 2º - Os cartazes de que trata esta Lei terão dimensões mínimas de 29,70 cm x 42,00 cm, podendo ser confeccionados em plástico adesivo ou papel.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os cartazes deverão conter o número e o ano desta Lei, em letras de tamanho visível.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 30 de setembro de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.